Quais são as leis LGBTQIA+ mais recentes no Brasil e no mundo?

24/05/2024

Por Camila Nishimoto


Em 2024, ainda é ilegal ser LGBTQIA+ em 64 países ao redor do mundo, segundo informações do Human Dignity Trust. Isso significa que em 1/3 das nações que existem hoje, não há legislações LGBTQIA+ e pessoas da comunidade correm o risco de serem criminalizadas simplesmente por serem quem são.

O século 21 trouxe marcos importantes para quem faz parte dessa população e luta por seus direitos, no Brasil e no mundo. 

Mas a recente onda de conservadorismo, encabeçada por movimentos de extrema-direita, mantém pessoas LGBTQIA+ e aliadas olhando constantemente por cima do ombro, apreensivas com o surgimento de leis que revogam ou dificultam o acesso de pessoas da sigla a direitos básicos.

Em contrapartida, há normas sendo aprovadas visando proteger e garantir a dignidade de lésbicas, gays, bissexuais, trans, intersexo, assexuais e outras pessoas da comunidade.

Para entender em maior profundidade as movimentações legislativas atuais com relação a direitos LGBTQIA+, neste artigo trazemos um mapeamento de algumas normas — anti e pró-LGBTQIA+ — que foram aprovadas recentemente em âmbito nacional e no exterior.

Pessoas trans com mais acesso a seus direitos

Queensland, o segundo maior estado da Austrália, atualizou sua lei anti-discriminação em abril de 2024, com o intuito de proteger pessoas trans, não-binárias e intersexo contra LGBTQIA+fobia.

A lei LGBTQIA+ existe desde 2002, mas os novos termos trazem mais inclusão e concisão para garantir essa proteção, além de determinar punições mais severas para discriminação dessa população.

Na atualização, o estado australiano redefiniu o conceito de identidade de gênero para torná-lo mais inclusivo e tornou ilegal a discriminação baseada em expressão de gênero.

Já na Suécia, também em abril de 2024, o parlamento aprovou uma lei que reduz a idade em que pessoas trans podem alterar seu gênero nos documentos, indo de 18 para 16 anos.

O movimento do país faz jus a seu histórico pró-direitos humanos, já que foi a primeira nação a legalizar procedimentos de afirmação de gênero nos anos 1970.

A nova lei simplifica o processo de afirmação de gênero na documentação. A partir de julho de 2025, será exigida apenas uma consulta com uma pessoa profissional de saúde e a aprovação do Conselho Nacional de Saúde e Bem-Estar para fazer a alteração.

Na Alemanha há uma movimentação similar: em 12 de abril de 2024 foi aprovada uma legislação LGBTQIA+ que também facilita a mudança legal de nome e gênero para pessoas trans, intersexo e não-binárias.

Essa norma substitui a Lei de Transexuais da Alemanha, em vigor desde 1980, e deve começar a valer em novembro de 2024. A partir da data, pessoas com mais de 16 anos poderão mudar seu gênero registrado legalmente, sem supervisão médica.⁠

Descriminalização x Criminalização LGBTQIA+

Ao passo em que cai a cada ano o número de países que criminalizam pessoas LGBTQIA+ (em 2007 eram 75 e atualmente são 64), existe um movimento recente de criminalização dessas identidades.

Em abril, o Iraque aprovou uma nova lei que proíbe relações entre pessoas LGBTQIA+, tornando-as crime, com pena entre 10 a 15 anos de prisão.

Também estão passíveis de punição pessoas trans e profissionais de medicina que realizarem cirurgias de afirmação de gênero no país.

O argumento central para aprovação da norma é a "proteção da sociedade iraquiana da depravação moral e dos apelos à homossexualidade que têm tomado o mundo".

Mas há movimentações no sentido oposto, ampliando acolhimento à população LGBTQIA+. No mesmo mês, o tribunal superior da Dominica revogou a proibição constitucional que criminalizava relações entre pessoas da comunidade LGBTQIA+.

A decisão foi tomada a partir de um apelo realizado por um homem gay, cidadão de Dominica, alegando a inconstitucionalidade da lei que foi revogada. Isso demonstra, ainda hoje, a importância da participação e da luta civil para garantia de direitos LGBTQIA+.


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E as leis LGBTQIA+ no Brasil?

Apesar de termos conquistas recentes para a comunidade LGBTQIA+ brasileira, como a criminalização da LGBTfobia (2019) e o casamento entre pessoas do mesmo gênero (2013), o Brasil segue não tendo nenhuma lei que garanta direitos LGBTQIA+.

Isso porque ambas as decisões não partiram do Congresso, nosso poder legislativo, sendo reconhecimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que fornecem cobertura legal e jurisprudência.

Argumenta-se que, por mais que sejam avanços significativos e importantes, a não existência de uma lei direcionada a proteger a comunidade fragiliza a garantia de direitos, uma vez que reconhecimentos do STF são mais facilmente reversíveis do que legislações e emendas constitucionais.

No caminho oposto, há diversos projetos em tramitação que buscam restringir acessos à população LGBTQIA+. Segundo levantamento realizado pela Diadorim, agência de jornalismo independente dedicada à comunidade, deputados estaduais apresentaram 121 projetos de lei antiLGBTQIA+ entre 2019 e 2022.

Situações ainda mais recentes, como o casal que sofreu homofobia ao tentar encomendar convites de casamento, a nova lei da Paraíba que proíbe a participação de crianças na Parada do Orgulho e a aprovação legislativa inicial de um projeto que criminaliza o casamento homoafetivo sinalizam como a política está sendo fortemente utilizada para marginalizar pessoas LGBTQIA+ no Brasil.


Para reverter esse cenário e fortalecer a garantia de direitos dessa população no país, é necessária uma coalizão entre sociedade civil, representantes públicos e empresas.

Culturas organizacionais mais inclusivas, representatividade de pessoas da sigla na política e movimentações individuais, quando somadas, são um caminho possível para barrar retrocessos e oferecer a dignidade e o respeito devidos a pessoas LGBTQIA, no Brasil e no mundo.

Se você se interessa por acompanhar movimentações legislativas LGBTQIA+ no mundo, recomendamos acessar a base de dados da International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association (ILGA)disponível em inglês e espanhol, que é atualizada em tempo real.


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